Composição
Presidente da Comissão Recenseadora
Carlos Artur Raposinho dos Santos
Membros do Executivo da Junta de Freguesia
- Verónica Amado Rita
- Nuno Manuel Lino Marques
- Andreia Filipa Dâmaso Bóia
- Carina Isabel Isaías Salgado Evangelista
- Marcos André de Brito Galado da Costa Grazina
- Ana Rita Matias da Cunha Sá Pimentel
Delegados dos Partidos Políticos
- Pedro Miguel da Cunha Estrela - PCP
- Álvaro Lé da Silva Barreiros - CHEGA
- Teresa Alexandra Veiga da Costa - PPD/PSD
Os partidos políticos comunicam aos presidentes das comissões recenseadoras nos primeiros 5 dias úteis do ano civil, ou nos 30 dias seguintes à proclamação oficial dos resultados eleitorais da Assembleia da República ou da instalação da Assembleia de Freguesia, os nomes dos seus delegados, entendendo-se que prescindem deles se os não indicarem naqueles prazos. (nº 2 do art.º 22º da Lei 13/99 de 22/03)
Os membros das comissões recenseadoras designados pelos partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores exercem as suas funções por um ano, com início em 10 de janeiro, podendo ser substituídos a todo o tempo. (n.º 3 do art.º 23º da Lei 13/99 de 22/03.)
Presidente da Comissão Recenseadora
Carlos Artur Raposinho dos Santos
Membros do Executivo da Junta de Freguesia
- Verónica Amado Rita
- Nuno Manuel Lino Marques
- Andreia Filipa Dâmaso Bóia
- Carina Isabel Isaías Salgado Evangelista
- Marcos André de Brito Galado da Costa Grazina
- Ana Rita Matias da Cunha Sá Pimentel
Delegados dos Partidos Políticos
- Pedro Miguel da Cunha Estrela - PCP
- Álvaro Lé da Silva Barreiros - CHEGA
Os partidos políticos que não comunicaram os nomes dos seus delegados nos primeiros 5 dias úteis do ano civil, entende-se que prescindem destes (nº 2 do art.º 22º da Lei 13/99)
A Comissão Recenseadora exercerá funções por um ano, com início em 10/01/2024, conforme estabelecido no n.º 3 do art.º 23º da Lei 13/99 de 22/03, na sua redação atual.
Presidente da Comissão Recenseadora
Carlos Artur Raposinho dos Santos
Membros do Executivo da Junta de Freguesia
- Verónica Amado Rita
- Nuno Manuel Lino Marques
- Pedro Jorge Rodrigues Pinto (substituído em 03/10/2023)
- Andreia Filipa Dâmaso Bóia
- Carina Isabel Isaías Salgado Evangelista
- Marcos André de Brito Galado da Costa Grazina
- Ana Rita Matias da Cunha Sá Pimentel (03/10/2023)
Delegados dos Partidos Políticos
- Luís Miguel dos Santos Tiago - PSD
- Álvaro Lé da Silva Barreiros - CHEGA
Os partidos políticos que não comunicaram os nomes dos seus delegados nos primeiros 5 dias úteis do ano civil, entende-se que prescindem destes (nº 2 do art.º 22º da Lei 13/99)
A Comissão Recenseadora exercerá funções por um ano, com início em 10/01/2023, conforme estabelecido no n.º 3 do art.º 23º da Lei 13/99 de 22/03, na sua redação atual.
Presidente da Comissão Recenseadora
Carlos Artur Raposinho dos Santos
Membros do Executivo da Junta de Freguesia
- Verónica Amado Rita
- Nuno Manuel Lino Marques
- Pedro Jorge Rodrigues Pinto
- Andreia Filipa Dâmaso Bóia
- Carina Isabel Isaías Salgado Evangelista
- Marcos André de Brito Galado da Costa Grazina
Delegados
Os partidos políticos comunicam aos presidentes das comissões recenseadoras nos primeiros 5 dias úteis do ano civil, ou nos 30 dias seguintes à proclamação oficial dos resultados eleitorais da Assembleia da República ou da instalação da Assembleia de Freguesia, os nomes dos seus delegados, entendendo-se que prescindem deles se os não indicarem naqueles prazos. (nº 2 do art.º 22º da Lei 13/99 de 22/03)
Os membros das comissões recenseadoras designados pelos partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores exercem as suas funções por um ano, com início em 10 de janeiro, podendo ser substituídos a todo o tempo. (n.º 3 do art.º 23º da Lei 13/99 de 22/03.)
Presidente da Comissão Recenseadora
Carlos Artur Raposinho dos Santos
Membros do Executivo da Junta de Freguesia
- Verónica Amado Rita
- Nuno Manuel Lino Marques
- Pedro Jorge Rodrigues Pinto
- Andreia Filipa Dâmaso Bóia
- Carina Isabel Isaías Salgado Evangelista
- Marcos André de Brito Galado da Costa Grazina
Delegados
- Paula Cristina da Cunha Ramos - CDS-PPula Cristina da Cunha Ramos - CDS-PP
Os partidos políticos comunicam aos presidentes das comissões recenseadoras nos primeiros 5 dias úteis do ano civil, ou nos 30 dias seguintes à proclamação oficial dos resultados eleitorais da Assembleia da República ou da instalação da Assembleia de Freguesia, os nomes dos seus delegados, entendendo-se que prescindem deles se os não indicarem naqueles prazos. (nº 2 do art.º 22º da Lei 13/99 de 22/03)
Os membros das comissões recenseadoras designados pelos partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores exercem as suas funções por um ano, com início em 10 de janeiro, podendo ser substituídos a todo o tempo. (n.º 3 do art.º 23º da Lei 13/99 de 22/03.)
Presidente da Comissão Recenseadora
Carlos Artur Raposinho dos Santos
Membros do Executivo da Junta de Freguesia
- José Agostinho Henriques Ferrão
- Nuno Manuel Lino Marques
- Pedro Jorge Rodrigues Pinto
- Andreia Filipa Dâmaso Bóia
- Marcos André de Brito Galado da Costa Grazina
- Luís Daniel Martins Murilhas
Delegados
- Paula Cristina da Cunha Ramos - CDS-PP
Os partidos políticos que não comunicaram os nomes dos seus delegados nos primeiros 5 dias úteis do ano civil, entende-se que prescindem destes (nº 2 do art.º 22º da Lei 13/99)
A Comissão Recenseadora exercerá funções por um ano, com início em 10/01/2021, conforme estabelecido no n.º 3 do art.º 23º da Lei 13/99 de 22/03.
Presidente da Comissão Recenseadora
Carlos Artur Raposinho dos Santos
Membros do Executivo da Junta de Freguesia
- José Agostinho Henriques Ferrão
- Nuno Manuel Lino Marques
- Pedro Jorge Rodrigues Pinto
- Andreia Filipa Dâmaso Bóia
- Marcos André de Brito Galado da Costa Grazina
- Luís Daniel Martins Murilhas
Delegados
- Adriana Raquel Ferreira Martins - PSD
Os partidos políticos que não comunicaram os nomes dos seus delegados nos primeiros 5 dias úteis do ano civil, entende-se que prescindem destes (nº 2 do art.º 22º da Lei 13/99)
A Comissão Recenseadora exercerá funções por um ano, com início em 10/01/2020, conforme estabelecido no n.º 3 do art.º 23º da Lei 13/99 de 22/03.
Presidente da Comissão Recenseadora
Carlos Artur Raposinho dos Santos
Membros do Executivo da Junta de Freguesia
- Pedro Jorge Rodrigues Pinto
- Nuno Manuel Lino Marques
- Andreia Filipa Dâmaso Bóia
- Marcos André de Brito Galado da Costa Grazina
- José Agostinho Henriques Ferrão
- Luís Daniel Martins Murilhas
Delegados
- Adolfo António Troncão Zambujo - CDU
- Adriana Raquel ferrira Martins - PSD
Os partidos políticos comunicam aos presidentes das comissões recenseadoras nos primeiros 5 dias úteis do ano civil, ou nos 30 dias seguintes à proclamação oficial dos resultados eleitorais da Assembleia da República ou da instalação da Assembleia de Freguesia, os nomes dos seus delegados, entendendo-se que prescindem deles se os não indicarem naqueles prazos. (nº 2 do art.º 22º da Lei 13/99 de 22/03)
Os membros das comissões recenseadoras designados pelos partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores exercem as suas funções por um ano, com início em 10 de janeiro, podendo ser substituídos a todo o tempo. (n.º 3 do art.º 23º da Lei 13/99 de 22/03.)
Presidente da Comissão Recenseadora
Carlos Artur Raposinho dos Santos
Membros do Executivo da Junta de Freguesia
- Pedro Jorge Rodrigues Pinto
- Nuno Manuel Lino Marques
- Andreia Filipa Dâmaso Bóia
- Marcos André de Brito Galado da Costa Grazina
- José Agostinho Henriques Ferrão
- Luís Daniel Martins Murilhas
Os partidos políticos não comunicaram os nomes dos seus delegados nos primeiros 5 dias úteis do ano civil, entendendo-se que prescindem destes (nº 2 do art.º 22º da Lei 13/99)
A Comissão Recenseadora exercerá funções por um ano, com início em 10/01/2018, conforme estabelecido no n.º 3 do art.º 23º da Lei 13/99 de 22/03.
Presidente da Comissão Recenseadora - Presidente da Junta
Membros do Executivo da Junta de Freguesia
- José António do Carmo Batata - PCP
Os partidos políticos comunicam aos presidentes das comissões recenseadoras nos primeiros 5 dias úteis do ano civil, ou nos 30 dias seguintes à proclamação oficial dos resultados eleitorais da Assembleia da República ou da instalação da Assembleia de Freguesia, os nomes dos seus delegados, entendendo-se que prescindem deles se os não indicarem naqueles prazos. (nº 2 do art.º 22º da Lei 13/99 de 22/03)
Os membros das comissões recenseadoras designados pelos partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores exercem as suas funções por um ano, com início em 10 de janeiro, podendo ser substituídos a todo o tempo. (n.º 3 do art.º 23º da Lei 13/99 de 22/03.)
Presidente da Comissão Recenseadora
Carlos Alberto Fernandes Moreira
Membros do Executivo da Junta de Freguesia
- Cláudia Marina Pedroso Antunes
- Maria Alice dos Santos Gomes
- António de Jesus Marques
- Jaime valente Matias
- Helder Miguel da Silva Pereira Alves Menor
- Afonso José Graça de Oliveira
Os partidos políticos não comunicaram os nomes dos seus delegados nos primeiros 5 dias úteis do ano civil, entendendo-se que prescindem destes (nº 2 do art.º 22º da Lei 13/99)
A Comissão Recenseadora exercerá funções por um ano, com início em 10/01/2016, conforme estabelecido no n.º 3 do art.º 23º da Lei 13/99.
Presidente da Comissão Recenseadora
Carlos Alberto Fernandes Moreira
Membros do Executivo da Junta de Freguesia
- Cláudia Marina Pedroso Antunes
- Maria Alice dos Santos Gomes
- António de Jesus Marques
- Jaime valente Matias
- Helder Miguel da Silva Pereira Alves Menor
- Afonso José Graça de Oliveira
Os partidos políticos comunicam aos presidentes das comissões recenseadoras nos primeiros 5 dias úteis do ano civil, ou nos 30 dias seguintes à proclamação oficial dos resultados eleitorais da Assembleia da República ou da instalação da Assembleia de Freguesia, os nomes dos seus delegados, entendendo-se que prescindem deles se os não indicarem naqueles prazos. (nº 2 do art.º 22º da Lei 13/99 de 22/03)
Os membros das comissões recenseadoras designados pelos partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores exercem as suas funções por um ano, com início em 10 de janeiro, podendo ser substituídos a todo o tempo. (n.º 3 do art.º 23º da Lei 13/99 de 22/03.)
Presidente da Comissão Recenseadora
Carlos Alberto Fernandes Moreira
Membros do Executivo da Junta de Freguesia
- Cláudia Marina Pedroso Antunes
- Maria Alice dos Santos Gomes
- António de Jesus Marques
- Jaime valente Matias
- Ramiro José Pereira Caetano
- Afonso José Graça de Oliveira
Os partidos políticos comunicam aos presidentes das comissões recenseadoras nos primeiros 5 dias úteis do ano civil, ou nos 30 dias seguintes à proclamação oficial dos resultados eleitorais da Assembleia da República ou da instalação da Assembleia de Freguesia, os nomes dos seus delegados, entendendo-se que prescindem deles se os não indicarem naqueles prazos. (nº 2 do art.º 22º da Lei 13/99 de 22/03)
Os membros das comissões recenseadoras designados pelos partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores exercem as suas funções por um ano, com início em 10 de janeiro, podendo ser substituídos a todo o tempo. (n.º 3 do art.º 23º da Lei 13/99 de 22/03.)
REGIME JURÍDICO DO RECENSEAMENTO ELEITORAL
Artigo 22.º Composição
1 - As comissões recenseadoras são compostas:
a) No território nacional, pelos membros das juntas de freguesia e integrando ainda um delegado designado por cada partido político com assento na Assembleia da República, bem como outros partidos ou grupos de cidadãos eleitores representados na respectiva assembleia de freguesia;
b) No estrangeiro, pelos funcionários consulares de carreira ou, quando estes não existam, pelos funcionários diplomáticos, com excepção do embaixador, e por um delegado nomeado por cada partido político com assento na Assembleia da República.
2 - Para o fim indicado no n.º 1, os partidos políticos comunicam aos presidentes das comissões recenseadoras nos primeiros 5 dias úteis do ano civil, ou nos 30 dias seguintes à proclamação oficial dos resultados eleitorais da Assembleia da República ou da instalação da assembleia de freguesia, os nomes dos seus delegados, entendendo-se que prescindem deles se os não indicarem naqueles prazos.
3 - Os delegados dos grupos de cidadãos eleitores, indicados nos prazos referidos no número anterior, são designados por e de entre os elementos eleitos para a assembleia de freguesia.
4 - Para os efeitos dos n.ºs 2 e 3 as juntas de freguesia e representações diplomáticas notificam, conforme os casos, os partidos políticos, associações cívicas e grupos de cidadãos eleitores com uma antecedência mínima de 15 dias.