União das Freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena

Composição

Presidente da Comissão Recenseadora

Carlos Artur Raposinho dos Santos

Membros do Executivo da Junta de Freguesia

  • Verónica Amado Rita
  • Nuno Manuel Lino Marques
  • Andreia Filipa Dâmaso Bóia
  • Carina Isabel Isaías Salgado Evangelista
  • Marcos André de Brito Galado da Costa Grazina
  • Ana Rita Matias da Cunha Sá Pimentel

Delegados dos Partidos Políticos

  • Pedro Miguel da Cunha Estrela - PCP
  • Álvaro Lé da Silva Barreiros - CHEGA
  • Teresa Alexandra Veiga da Costa - PPD/PSD

Os partidos políticos comunicam aos presidentes das comissões recenseadoras nos primeiros 5 dias úteis do ano civil, ou nos 30 dias seguintes à proclamação oficial dos resultados eleitorais da Assembleia da República ou da instalação da Assembleia de Freguesia, os nomes dos seus delegados, entendendo-se que prescindem deles se os não indicarem naqueles prazos. (nº 2 do art.º 22º da Lei 13/99 de 22/03)

Os membros das comissões recenseadoras designados pelos partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores exercem as suas funções por um ano, com início em 10 de janeiro, podendo ser substituídos a todo o tempo. (n.º 3 do art.º 23º da Lei 13/99 de 22/03.)

Presidente da Comissão Recenseadora

Carlos Artur Raposinho dos Santos

Membros do Executivo da Junta de Freguesia

  • Verónica Amado Rita
  • Nuno Manuel Lino Marques
  • Andreia Filipa Dâmaso Bóia
  • Carina Isabel Isaías Salgado Evangelista
  • Marcos André de Brito Galado da Costa Grazina
  • Ana Rita Matias da Cunha Sá Pimentel

Delegados dos Partidos Políticos

  • Pedro Miguel da Cunha Estrela - PCP
  • Álvaro Lé da Silva Barreiros - CHEGA

Os partidos políticos que não comunicaram os nomes dos seus delegados nos primeiros 5 dias úteis do ano civil, entende-se que prescindem destes (nº 2 do art.º 22º da Lei 13/99)

A Comissão Recenseadora exercerá funções por um ano, com início em 10/01/2024, conforme  estabelecido no   n.º 3 do art.º 23º da Lei 13/99 de 22/03, na sua redação atual.

Presidente da Comissão Recenseadora

Carlos Artur Raposinho dos Santos

Membros do Executivo da Junta de Freguesia

  • Verónica Amado Rita
  • Nuno Manuel Lino Marques
  • Pedro Jorge Rodrigues Pinto (substituído em 03/10/2023)
  • Andreia Filipa Dâmaso Bóia
  • Carina Isabel Isaías Salgado Evangelista
  • Marcos André de Brito Galado da Costa Grazina
  • Ana Rita Matias da Cunha Sá Pimentel (03/10/2023)

Delegados dos Partidos Políticos

  • Luís Miguel dos Santos Tiago - PSD
  • Álvaro Lé da Silva Barreiros - CHEGA

Os partidos políticos que não comunicaram os nomes dos seus delegados nos primeiros 5 dias úteis do ano civil, entende-se que prescindem destes (nº 2 do art.º 22º da Lei 13/99)

A Comissão Recenseadora exercerá funções por um ano, com início em 10/01/2023, conforme  estabelecido no   n.º 3 do art.º 23º da Lei 13/99 de 22/03, na sua redação atual.

Presidente da Comissão Recenseadora

Carlos Artur Raposinho dos Santos

Membros do Executivo da Junta de Freguesia

  • Verónica Amado Rita
  • Nuno Manuel Lino Marques
  • Pedro Jorge Rodrigues Pinto
  • Andreia Filipa Dâmaso Bóia
  • Carina Isabel Isaías Salgado Evangelista
  • Marcos André de Brito Galado da Costa Grazina

Delegados

Os partidos políticos comunicam aos presidentes das comissões recenseadoras nos primeiros 5 dias úteis do ano civil, ou nos 30 dias seguintes à proclamação oficial dos resultados eleitorais da Assembleia da República ou da instalação da Assembleia de Freguesia, os nomes dos seus delegados, entendendo-se que prescindem deles se os não indicarem naqueles prazos. (nº 2 do art.º 22º da Lei 13/99 de 22/03)

Os membros das comissões recenseadoras designados pelos partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores exercem as suas funções por um ano, com início em 10 de janeiro, podendo ser substituídos a todo o tempo. (n.º 3 do art.º 23º da Lei 13/99 de 22/03.)

Presidente da Comissão Recenseadora

Carlos Artur Raposinho dos Santos

Membros do Executivo da Junta de Freguesia

  • Verónica Amado Rita
  • Nuno Manuel Lino Marques
  • Pedro Jorge Rodrigues Pinto
  • Andreia Filipa Dâmaso Bóia
  • Carina Isabel Isaías Salgado Evangelista
  • Marcos André de Brito Galado da Costa Grazina

Delegados

  • Paula Cristina da Cunha Ramos - CDS-PPula Cristina da Cunha Ramos - CDS-PP

Os partidos políticos comunicam aos presidentes das comissões recenseadoras nos primeiros 5 dias úteis do ano civil, ou nos 30 dias seguintes à proclamação oficial dos resultados eleitorais da Assembleia da República ou da instalação da Assembleia de Freguesia, os nomes dos seus delegados, entendendo-se que prescindem deles se os não indicarem naqueles prazos. (nº 2 do art.º 22º da Lei 13/99 de 22/03)

Os membros das comissões recenseadoras designados pelos partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores exercem as suas funções por um ano, com início em 10 de janeiro, podendo ser substituídos a todo o tempo. (n.º 3 do art.º 23º da Lei 13/99 de 22/03.)

Presidente da Comissão Recenseadora

Carlos Artur Raposinho dos Santos

Membros do Executivo da Junta de Freguesia

  • José Agostinho Henriques Ferrão
  • Nuno Manuel Lino Marques
  • Pedro Jorge Rodrigues Pinto
  • Andreia Filipa Dâmaso Bóia
  • Marcos André de Brito Galado da Costa Grazina
  • Luís Daniel Martins Murilhas

Delegados

  • Paula Cristina da Cunha Ramos - CDS-PP

Os partidos políticos que não comunicaram os nomes dos seus delegados nos primeiros 5 dias úteis do ano civil, entende-se que prescindem destes (nº 2 do art.º 22º da Lei 13/99)

A Comissão Recenseadora exercerá funções por um ano, com início em 10/01/2021, conforme estabelecido no n.º 3 do art.º 23º da Lei 13/99 de 22/03.

Presidente da Comissão Recenseadora

Carlos Artur Raposinho dos Santos

Membros do Executivo da Junta de Freguesia

  • José Agostinho Henriques Ferrão
  • Nuno Manuel Lino Marques
  • Pedro Jorge Rodrigues Pinto
  • Andreia Filipa Dâmaso Bóia
  • Marcos André de Brito Galado da Costa Grazina
  • Luís Daniel Martins Murilhas

Delegados

  • Adriana Raquel Ferreira Martins - PSD

Os partidos políticos que não comunicaram os nomes dos seus delegados nos primeiros 5 dias úteis do ano civil, entende-se que prescindem destes (nº 2 do art.º 22º da Lei 13/99)

A Comissão Recenseadora exercerá funções por um ano, com início em 10/01/2020, conforme estabelecido no n.º 3 do art.º 23º da Lei 13/99 de 22/03.

Presidente da Comissão Recenseadora

Carlos Artur Raposinho dos Santos

Membros do Executivo da Junta de Freguesia

  • Pedro Jorge Rodrigues Pinto
  • Nuno Manuel Lino Marques
  • Andreia Filipa Dâmaso Bóia
  • Marcos André de Brito Galado da Costa Grazina
  • José Agostinho Henriques Ferrão
  • Luís Daniel Martins Murilhas

Delegados

  • Adolfo António Troncão Zambujo - CDU
  • Adriana Raquel ferrira Martins - PSD

Os partidos políticos comunicam aos presidentes das comissões recenseadoras nos primeiros 5 dias úteis do ano civil, ou nos 30 dias seguintes à proclamação oficial dos resultados eleitorais da Assembleia da República ou da instalação da Assembleia de Freguesia, os nomes dos seus delegados, entendendo-se que prescindem deles se os não indicarem naqueles prazos. (nº 2 do art.º 22º da Lei 13/99 de 22/03)

Os membros das comissões recenseadoras designados pelos partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores exercem as suas funções por um ano, com início em 10 de janeiro, podendo ser substituídos a todo o tempo. (n.º 3 do art.º 23º da Lei 13/99 de 22/03.)

Presidente da Comissão Recenseadora

Carlos Artur Raposinho dos Santos

Membros do Executivo da Junta de Freguesia

  • Pedro Jorge Rodrigues Pinto
  • Nuno Manuel Lino Marques
  • Andreia Filipa Dâmaso Bóia
  • Marcos André de Brito Galado da Costa Grazina
  • José Agostinho Henriques Ferrão
  • Luís Daniel Martins Murilhas

Os partidos políticos não comunicaram os nomes dos seus delegados nos primeiros 5 dias úteis do ano civil, entendendo-se que prescindem destes (nº 2 do art.º 22º da Lei 13/99)

A Comissão Recenseadora exercerá funções por um ano, com início em 10/01/2018, conforme estabelecido no n.º 3 do art.º 23º da Lei 13/99 de 22/03.

Presidente da Comissão Recenseadora - Presidente da Junta

Membros do Executivo da Junta de Freguesia

  • José António do Carmo Batata - PCP

Os partidos políticos comunicam aos presidentes das comissões recenseadoras nos primeiros 5 dias úteis do ano civil, ou nos 30 dias seguintes à proclamação oficial dos resultados eleitorais da Assembleia da República ou da instalação da Assembleia de Freguesia, os nomes dos seus delegados, entendendo-se que prescindem deles se os não indicarem naqueles prazos. (nº 2 do art.º 22º da Lei 13/99 de 22/03)

Os membros das comissões recenseadoras designados pelos partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores exercem as suas funções por um ano, com início em 10 de janeiro, podendo ser substituídos a todo o tempo. (n.º 3 do art.º 23º da Lei 13/99 de 22/03.)

Presidente da Comissão Recenseadora

Carlos Alberto Fernandes Moreira

Membros do Executivo da Junta de Freguesia

  • Cláudia Marina Pedroso Antunes
  • Maria Alice dos Santos Gomes
  • António de Jesus Marques
  • Jaime valente Matias
  • Helder Miguel da Silva Pereira Alves Menor
  • Afonso José Graça de Oliveira

Os partidos políticos não comunicaram os nomes dos seus delegados nos primeiros 5 dias úteis do ano civil, entendendo-se que prescindem destes (nº 2 do art.º 22º da Lei 13/99)

A Comissão Recenseadora exercerá funções por um ano, com início em 10/01/2016, conforme estabelecido no n.º 3 do art.º 23º da Lei 13/99.

Presidente da Comissão Recenseadora

Carlos Alberto Fernandes Moreira

Membros do Executivo da Junta de Freguesia

  • Cláudia Marina Pedroso Antunes
  • Maria Alice dos Santos Gomes
  • António de Jesus Marques
  • Jaime valente Matias
  • Helder Miguel da Silva Pereira Alves Menor
  • Afonso José Graça de Oliveira

Os partidos políticos comunicam aos presidentes das comissões recenseadoras nos primeiros 5 dias úteis do ano civil, ou nos 30 dias seguintes à proclamação oficial dos resultados eleitorais da Assembleia da República ou da instalação da Assembleia de Freguesia, os nomes dos seus delegados, entendendo-se que prescindem deles se os não indicarem naqueles prazos. (nº 2 do art.º 22º da Lei 13/99 de 22/03)

Os membros das comissões recenseadoras designados pelos partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores exercem as suas funções por um ano, com início em 10 de janeiro, podendo ser substituídos a todo o tempo. (n.º 3 do art.º 23º da Lei 13/99 de 22/03.)

Presidente da Comissão Recenseadora

Carlos Alberto Fernandes Moreira

Membros do Executivo da Junta de Freguesia

  • Cláudia Marina Pedroso Antunes
  • Maria Alice dos Santos Gomes
  • António de Jesus Marques
  • Jaime valente Matias
  • Ramiro José Pereira Caetano
  • Afonso José Graça de Oliveira

Os partidos políticos comunicam aos presidentes das comissões recenseadoras nos primeiros 5 dias úteis do ano civil, ou nos 30 dias seguintes à proclamação oficial dos resultados eleitorais da Assembleia da República ou da instalação da Assembleia de Freguesia, os nomes dos seus delegados, entendendo-se que prescindem deles se os não indicarem naqueles prazos. (nº 2 do art.º 22º da Lei 13/99 de 22/03)

Os membros das comissões recenseadoras designados pelos partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores exercem as suas funções por um ano, com início em 10 de janeiro, podendo ser substituídos a todo o tempo. (n.º 3 do art.º 23º da Lei 13/99 de 22/03.)

Lei 13/99 de 22/03

REGIME JURÍDICO DO RECENSEAMENTO ELEITORAL

Artigo 22.º Composição

1 - As comissões recenseadoras são compostas:

a) No território nacional, pelos membros das juntas de freguesia e integrando ainda um delegado designado por cada partido político com assento na Assembleia da República, bem como outros partidos ou grupos de cidadãos eleitores representados na respectiva assembleia de freguesia;

b) No estrangeiro, pelos funcionários consulares de carreira ou, quando estes não existam, pelos funcionários diplomáticos, com excepção do embaixador, e por um delegado nomeado por cada partido político com assento na Assembleia da República.

2 - Para o fim indicado no n.º 1, os partidos políticos comunicam aos presidentes das comissões recenseadoras nos primeiros 5 dias úteis do ano civil, ou nos 30 dias seguintes à proclamação oficial dos resultados eleitorais da Assembleia da República ou da instalação da assembleia de freguesia, os nomes dos seus delegados, entendendo-se que prescindem deles se os não indicarem naqueles prazos.

3 - Os delegados dos grupos de cidadãos eleitores, indicados nos prazos referidos no número anterior, são designados por e de entre os elementos eleitos para a assembleia de freguesia.

4 - Para os efeitos dos n.ºs 2 e 3 as juntas de freguesia e representações diplomáticas notificam, conforme os casos, os partidos políticos, associações cívicas e grupos de cidadãos eleitores com uma antecedência mínima de 15 dias.