Eleições Presidenciais 2021
24-11-2020 9:11
24 janeiro 2021
Nos termos previstos na Constituição e na Lei Eleitoral, o Presidente da República assinou em 24 de novembro de 2020 o Decreto do Presidente da República n.º 60-A/2020 de 24 de novembro, que fixa para domingo 24 de janeiro de 2021 as eleições presidenciais.
Candidaturas definitivamente admitidas
Locais e horários de funcionamentos das Assembleias e Secções de Voto e Eleitores que nelas votam: UFASSAV
Nomeação dos membros das Mesas das Assembleias de Voto UFASSAV Substituições
Exercício do Voto Antecipado e Requerimentos necessários
Até 4 de janeiro - requer à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna. Requerimentos necessários
Entre 11 e 14 de janeiro - o Presidente da Câmara Municipal desloca-se ao estabelecimento hospitalar/prisional e recolhe o voto.
Entre 10 e 14 de janeiro - deve manifestar essa intenção:
- por meio eletrónico (para https://www.votoantecipado.mai.gov.pt); ou
- por via postal, dirigida ao Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna, Praça do Comércio, Ala Oriental, 1149-015 LISBOA. Requerimentos necessários
17 de janeiro - vota no local que tiver escolhido (qualquer câmara municipal).
Secções de Voto 1 e 2 Horários CMB Voto Antecipado em Mobilidade Membros das Mesas de Voto
Secções de Voto 3 e 4 Horários CMB Voto Antecipado em Mobilidade Membros das Mesas de Voto
Entre 14 e 17 de janeiro - os eleitores que, por força da pandemia da doença COVID -19, estejam em confinamento obrigatório, no respetivo domicílio ou noutro local que não em estabelecimento hospitalar, devem manifestar essa intenção:
- por meios eletrónicos (em https://www.votoantecipado.mai.gov.pt); ou
- na Junta de Freguesia onde está recenseado através de terceiro que apresente declaração assinada por si e cópia do seu CC/BI. Requerimentos necessários
A lei que regula esta votação antecipada estipula que só pode pedir o voto antecipado quem foi confinado pelas autoridades de saúde até quinta-feira, 14 de Janeiro.
Entre 19 e 20 de janeiro - o Presidente da Câmara Municipal desloca-se à morada indicada para que vote. Edital
Entre 12 e 14 de janeiro - os eleitores recenseados em território nacional e deslocados no estrangeiro (por um dos motivos previstos na lei) votam antecipadamente nas embaixadas ou consulados previamente definidos pelo MNE.
Deliberação da CNE de 24-11-2020 - Exercício do voto antecipado no estrangeiro, Locais de exercício do voto antecipado no estrangeiro – informação fornecida pela COREPE
Mapa definitivo das Assembleias de Voto UFASSAV
Designação dos Membros de Mesa nas Assembleias e Secções de Voto UFASSAV
Bolsa de Agentes Eleitorais Constituição Ficha de Inscrição