União das Freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena

Eleições Presidenciais 2021

24-11-2020 9:11

Eleições Presidenciais 2021

24 janeiro 2021

Nos termos previstos na Constituição e na Lei Eleitoral, o Presidente da República assinou em 24 de novembro de 2020 o Decreto do Presidente da República n.º 60-A/2020 de 24 de novembro, que fixa para domingo 24 de janeiro de 2021 as eleições presidenciais.

Candidaturas definitivamente admitidas

Locais e horários de funcionamentos das Assembleias e Secções de Voto e Eleitores que nelas votam:  UFASSAV         

Nomeação dos membros das Mesas das Assembleias de Voto   UFASSAV                  Substituições 

Bolsa de Agentes Eleitorais

 

Exercício do Voto Antecipado e Requerimentos necessários

Até 4 de janeiro - requer à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.    Requerimentos necessários
Entre 11 e 14 de janeiro - o Presidente da Câmara Municipal desloca-se ao estabelecimento hospitalar/prisional e recolhe o voto.                                                               

Entre 10 e 14 de janeiro - deve manifestar essa intenção:
- por meio eletrónico (para https://www.votoantecipado.mai.gov.pt); ou
- por via postal, dirigida ao Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna, Praça do Comércio, Ala Oriental, 1149-015 LISBOA.                                            Requerimentos necessários
17 de janeiro - vota no local que tiver escolhido (qualquer câmara municipal).                       

Secções de Voto 1 e 2 Horários CMB Voto Antecipado em Mobilidade          Membros das Mesas de Voto 

Secções de Voto 3 e 4 Horários CMB Voto Antecipado em Mobilidade          Membros das Mesas de Voto

Entre 14 e 17 de janeiro - os eleitores que, por força da pandemia da doença COVID -19, estejam em confinamento obrigatório, no respetivo domicílio ou noutro local que não em estabelecimento hospitalar, devem manifestar essa intenção:

- por meios eletrónicos (em https://www.votoantecipado.mai.gov.pt); ou

- na Junta de Freguesia onde está recenseado através de terceiro que apresente declaração assinada por si e cópia do seu CC/BI.                                                        Requerimentos necessários

A lei que regula esta votação antecipada estipula que só pode pedir o voto antecipado quem foi confinado pelas autoridades de saúde até quinta-feira, 14 de Janeiro.

Entre 19 e 20 de janeiro - o Presidente da Câmara Municipal desloca-se à morada indicada para que vote.   Edital

Entre 12 e 14 de janeiro - os eleitores recenseados em território nacional e deslocados no estrangeiro (por um dos motivos previstos na lei) votam antecipadamente nas embaixadas ou consulados previamente definidos pelo MNE.
Deliberação da CNE de 24-11-2020 - Exercício do voto antecipado no estrangeiroLocais de exercício do voto antecipado no estrangeiro – informação fornecida pela COREPE

RESULTADOS

Boletim de Voto (Espécime)    

Mapa definitivo das Assembleias de Voto                                                       UFASSAV                     

Designação dos Membros de Mesa nas Assembleias e Secções de Voto     UFASSAV                        

Bolsa de Agentes Eleitorais     Constituição    Ficha de Inscrição      

Mapa Calendário

Saiba mais em www.cne.pt    Eleição para o Presidente da República 2021

Portal do Eleitor

Site da CMB         email:  eleicoes.presidenciais@cm-barreiro.pt