União das Freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena

Controlar a Pandemia, Proteger as Pessoas

15-01-2021 0:01

Controlar a Pandemia, Proteger as Pessoas

Medidas de Confinamento

Foram decretadas as seguintes regras:

  • Dever geral de Recolhimento Domiciliário (exceto deslocações autorizadas seja sempre portador de BI/CC/outro, comprovativo de morada) 
  • Proibida a circulação entre concelhos aos fins-de-semana
  • Confinamento obrigatório para pessoas com COVID-19 ou em vigilância ativa
  • Encerramento de estabelecimentos com atividades culturais, de lazer, desportivas e termas
  • Suspensão de atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços
  • Estabelecimentos de restauração e similares só podem funcionar exclusivamente para entrega ao domicílio ou take-away
  • Proibido o funcionamento de restaurantes em centros comerciais, mesmo em regime de take-away
  • Proibida a venda de bens ao postigo em lojas do ramo não alimentar. No caso de cafés e restaurantes, a venda ao postigo só é permitida para produtos embalados e sem bebida
  • Proibidos ajuntamentos e o consumo de bens alimentares nas imediações de restaurantes e cafés
  • Limitação dos horários de funcionamento de lojas de qualquer natureza até às 20h em dias úteis e até às 13h aos fins-de-semana
  • Limitação dos horários dos estabelecimentos de retalho alimentar até às 17h nos fins-de-semana
  • Proibidas campanhas promocionais, saldos e liquidações que promovam a deslocação de pessoas
  • Proibida a permanência de pessoas em jardins e espaços públicos de lazer
  • Encerramento de todos os equipamentos desportivos, incluindo courts de ténis e de padel ao ar livre
  • Encerramento de centros de dia, universidades sénior e espaços de convívio
  • É exigida a emissão e apresentação de declaração da entidade empregadora para quem circula na via pública por motivos de trabalho
  • É exigido que as empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores comuniquem à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) nas próximas 48 horas a lista nominal de todos os trabalhadores, cujo trabalho presencial considerem indispensável
  • Suspensão de todas as atividades letivas (Escolas / todos os níveis de ensino) por 15 dias
  • Encerramento das Creches e Centros de Atividades de Tempos Livres (ATL), de todos os estabelecimentos de dança e de música, bem como as atividades desportivas escolares
  • Suspensão das atividades de formação profissional desenvolvidas em regime presencial realizadas por entidades formadoras de natureza pública, privada, cooperativa ou social, podendo ser excecionalmente substituída por formação no regime a distância, sempre que estiverem reunidas condições
  • Encerramento das Lojas de Cidadão, mantendo-se o atendimento presencial mediante marcação, na rede de balcões dos diferentes serviços, bem como a prestação desses serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas                      
  • Prestação de serviços públicos presencialmente apenas com marcação prévia
  • São suspensos os prazos de todos os processos não urgentes nos tribunais
  • Feiras e mercados em funcionamento só para venda de produtos alimentares
  • Proibição de celebrações e eventos, com exceção de cerimónias religiosas
  • Regime de Teletrabalho obrigatório
  • Obrigatório o Voto antecipado para eleitores em confinamento, incluindo lares
  • Permitidos eventos no âmbito da campanha eleitoral e da eleição para Presidente da República

A Comissão Municipal de Proteção Civil do Barreiro deliberou (22/01):

✅ As atividades em estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços em funcionamento (…) encerram às 20h00 durante os dias de semana e às 17h00 aos sábados, domingos e feriados, designadamente a prestação de serviços de lavagem e limpeza a seco de têxteis e pele;

✅ Estende-se a proibição de venda de qualquer tipo de bebidas (…) às máquinas de vending, sendo igualmente proibida a permanência e o consumo de bens nas imediações destas máquinas;

Consulte em detalhe as Medidas de combate à pandemia COVID 19:

Legislação DRE COVID

Decreto n.º 3-A/2021 de 14 de janeiro  Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República.

Decreto n.º 3-B/2021 de 19 de janeiro Altera a regulamentação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.

Decreto n.º 3-C/2021 de 22 de janeiro Altera a regulamentação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.

Decreto n.º 3-D/2021 de 29 de janeiro Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República

Resolução da Assembleia da República n.º 1-B/2021 de 13 de janeiro Modificação da declaração do estado de emergência e autorização da sua renovação.

Resolução da Assembleia da República n.º 14-A/2021 Autorização da renovação do estado de emergência.

Decreto-Lei n.º 8-B/2021 de 22 de janeiro Estabelece um conjunto de medidas de apoio no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais

Decreto-Lei n.º 8-A/2021 de 22 de janeiro Altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e procede à qualificação contraordenacional dos deveres impostos pelo estado de emergência.

Segurança Social: Medidas de Apoios Excecionais

Todos os subsídios de desemprego que terminem durante o ano de 2021 são, excecionalmente, prolongados por mais 6 meses, processado automaticamente a partir de fevereiro.

No caso dos pais de crianças até aos 12 anos de idade, para aceder ao apoio excecional à famílias e/ou justificar as faltas ao trabalho devem preencher a Declaração Modelo GF88-DGSS disponível no site da Segurança Social, no separador "Formulários".

Estão também garantidos apoios de assistência a filhos, idênticos aos que vigoraram no primeiro confinamento.

Vão funcionar, como exceção, as escolas de acolhimento e Creche para pais que trabalhem em serviços considerados essenciais, e continuará a ser garantido o apoio a alimentar às crianças que têm direito aos apoios de ação social, devendo os pais/encarregados de educação contactar o agrupamento/escola que o aluno frequenta e manifestar interesse em beneficiar deste serviço.

Portaria n.º 25-A/2021 de 29 de janeiro Estabelece os serviços relevantes para efeitos de acolhimento, nos estabelecimentos de ensino, dos filhos ou outros dependentes a cargo dos respetivos profissionais 

 

CONSULTE   https://covid19estamoson.gov.pt/