Controlar a Pandemia, Proteger as Pessoas
15-01-2021 0:01
Medidas de Confinamento
Foram decretadas as seguintes regras:
- Dever geral de Recolhimento Domiciliário (exceto deslocações autorizadas seja sempre portador de BI/CC/outro, comprovativo de morada)
- Proibida a circulação entre concelhos aos fins-de-semana
- Confinamento obrigatório para pessoas com COVID-19 ou em vigilância ativa
- Encerramento de estabelecimentos com atividades culturais, de lazer, desportivas e termas
- Suspensão de atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços
- Estabelecimentos de restauração e similares só podem funcionar exclusivamente para entrega ao domicílio ou take-away
- Proibido o funcionamento de restaurantes em centros comerciais, mesmo em regime de take-away
- Proibida a venda de bens ao postigo em lojas do ramo não alimentar. No caso de cafés e restaurantes, a venda ao postigo só é permitida para produtos embalados e sem bebida
- Proibidos ajuntamentos e o consumo de bens alimentares nas imediações de restaurantes e cafés
- Limitação dos horários de funcionamento de lojas de qualquer natureza até às 20h em dias úteis e até às 13h aos fins-de-semana
- Limitação dos horários dos estabelecimentos de retalho alimentar até às 17h nos fins-de-semana
- Proibidas campanhas promocionais, saldos e liquidações que promovam a deslocação de pessoas
- Proibida a permanência de pessoas em jardins e espaços públicos de lazer
- Encerramento de todos os equipamentos desportivos, incluindo courts de ténis e de padel ao ar livre
- Encerramento de centros de dia, universidades sénior e espaços de convívio
- É exigida a emissão e apresentação de declaração da entidade empregadora para quem circula na via pública por motivos de trabalho
- É exigido que as empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores comuniquem à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) nas próximas 48 horas a lista nominal de todos os trabalhadores, cujo trabalho presencial considerem indispensável
- Suspensão de todas as atividades letivas (Escolas / todos os níveis de ensino) por 15 dias
- Encerramento das Creches e Centros de Atividades de Tempos Livres (ATL), de todos os estabelecimentos de dança e de música, bem como as atividades desportivas escolares
- Suspensão das atividades de formação profissional desenvolvidas em regime presencial realizadas por entidades formadoras de natureza pública, privada, cooperativa ou social, podendo ser excecionalmente substituída por formação no regime a distância, sempre que estiverem reunidas condições
- Encerramento das Lojas de Cidadão, mantendo-se o atendimento presencial mediante marcação, na rede de balcões dos diferentes serviços, bem como a prestação desses serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas
- Prestação de serviços públicos presencialmente apenas com marcação prévia
- São suspensos os prazos de todos os processos não urgentes nos tribunais
- Feiras e mercados em funcionamento só para venda de produtos alimentares
- Proibição de celebrações e eventos, com exceção de cerimónias religiosas
- Regime de Teletrabalho obrigatório
- Obrigatório o Voto antecipado para eleitores em confinamento, incluindo lares
- Permitidos eventos no âmbito da campanha eleitoral e da eleição para Presidente da República
A Comissão Municipal de Proteção Civil do Barreiro deliberou (22/01):
As atividades em estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços em funcionamento (…) encerram às 20h00 durante os dias de semana e às 17h00 aos sábados, domingos e feriados, designadamente a prestação de serviços de lavagem e limpeza a seco de têxteis e pele;
Estende-se a proibição de venda de qualquer tipo de bebidas (…) às máquinas de vending, sendo igualmente proibida a permanência e o consumo de bens nas imediações destas máquinas;
Consulte em detalhe as Medidas de combate à pandemia COVID 19:
Decreto n.º 3-A/2021 de 14 de janeiro Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República.
Decreto n.º 3-B/2021 de 19 de janeiro Altera a regulamentação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.
Decreto n.º 3-C/2021 de 22 de janeiro Altera a regulamentação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.
Decreto n.º 3-D/2021 de 29 de janeiro Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República
Resolução da Assembleia da República n.º 1-B/2021 de 13 de janeiro Modificação da declaração do estado de emergência e autorização da sua renovação.
Resolução da Assembleia da República n.º 14-A/2021 Autorização da renovação do estado de emergência.
Decreto-Lei n.º 8-B/2021 de 22 de janeiro Estabelece um conjunto de medidas de apoio no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais
Decreto-Lei n.º 8-A/2021 de 22 de janeiro Altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e procede à qualificação contraordenacional dos deveres impostos pelo estado de emergência.
Segurança Social: Medidas de Apoios Excecionais
Todos os subsídios de desemprego que terminem durante o ano de 2021 são, excecionalmente, prolongados por mais 6 meses, processado automaticamente a partir de fevereiro.
No caso dos pais de crianças até aos 12 anos de idade, para aceder ao apoio excecional à famílias e/ou justificar as faltas ao trabalho devem preencher a Declaração Modelo GF88-DGSS disponível no site da Segurança Social, no separador "Formulários".
Estão também garantidos apoios de assistência a filhos, idênticos aos que vigoraram no primeiro confinamento.
Vão funcionar, como exceção, as escolas de acolhimento e Creche para pais que trabalhem em serviços considerados essenciais, e continuará a ser garantido o apoio a alimentar às crianças que têm direito aos apoios de ação social, devendo os pais/encarregados de educação contactar o agrupamento/escola que o aluno frequenta e manifestar interesse em beneficiar deste serviço.
Portaria n.º 25-A/2021 de 29 de janeiro Estabelece os serviços relevantes para efeitos de acolhimento, nos estabelecimentos de ensino, dos filhos ou outros dependentes a cargo dos respetivos profissionais
CONSULTE https://covid19estamoson.gov.pt/